BBB19: Paula é indiciada pela polícia civil por intolerância religiosa

A pena para o crime de injúria por preconceito varia de um a três anos de reclusão e multa

Depois de receber a denúncia da parte dos envolvidos no caso de intolerância religiosa que aconteceu no Big Brother Brasil 2019, a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI) concluiu que houve preconceito por parte de Paula von Sperling, a vencedora da edição, contra seu ex-colega de confinamento, Rodrigo França e, por isso, ela será indiciada.

De acordo com o delegado Gilbert Stivanello, na próxima quarta-feira, 24, a Justiça receberá o Inquérito Policial e vai avaliar o caso.

“O Ministério Público agora vai pegar o relatório conclusivo, analisar todas as provas coletadas e aí o promotor irá decidir. Se ele discordar e entender que não foi crime, ele pode representar pelo arquivamento. Se achar que precisa de novas diligências, retorna à delegacia para novas diligências. Se ele concordar que tem um crime, ele denuncia. Havendo a denúncia, teremos um processo crime em andamento”, contou o delegado.

“Após a oitiva dos envolvidos, análise de vídeo e demais diligências realizadas, concluiu-se pela ocorrência de injúria por preconceito (art. 140 §3º do Código Penal), que acarretou o indiciamento de Paula von Sperling Viana. A Polícia Civil se pauta pelo respeito à liberdade de expressão, mas destaca que, por meio desta, não se pode violar a dignidade da pessoa humana, repudiando todo e qualquer ato ofensivo à religião, etnia, orientação sexual, procedência geográfica, etc do próximo”, diz a nota.

A pena para o crime de injúria por preconceito varia de um a três anos de reclusão e multa.

 

FONTE: Varela Notícias

Deixe um comentário

Fale conosco

Endereço: Praça Pedro Rabelo de Matosnº 08, Centro, Paripiranga (BA)

Fone: (75) 3279-2135

Anuncie

Anuncie sua marca na rádio e no site. Entre em contato.

Participe via whatsapp

(75) 99814-7184