Polícia vai indiciar marido de Caroline Bittencourt por homicídio culposo

A modelo morreu ao cair de uma lancha durante um vendaval que atingiu o litoral norte de São Paulo no último dia 28

Na noite desta segunda-feira, a Polícia Civil informou, que vai indiciar por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) o empresário Jorge Sestini, marido de Caroline Bittencourt. A modelo morreu ao cair de uma lancha durante um vendaval que atingiu o litoral norte de São Paulo no último dia 28.

O delegado responsável pelo inquérito, Vanderlei Pagliarini, decidiu pelo indiciamento após ouvir formalmente o dono da marina de onde a embarcação do casal partiu. O marinheiro que resgatou o empresário do mar também foi ouvido.

De acordo com o inquérito, há indícios da conduta culposa de Jorge, que mesmo advertido sobre o mau tempo, lançou-se ao mar. Para ele, houve ‘negligência’.

A informação sobre o alerta consta no depoimento do proprietário da Lemar Garagem Náutica, Lenildo de Oliveira, que segundo o delegado permitem concluir pela responsabilização criminal de Jorge Sistini.

Oliveira disse à polícia que orientou na sexta-feira (26) que Jorge ficasse atento às mudanças climáticas, porque estava previsto um vento a noroeste entre sábado e domingo. Essa conversa ocorreu antes do casal partir da marina, em São Sebastião, para passar o fim de semana em Ilhabela.

O dono da marina contou ainda que, já no domingo, dia do acidente, recebeu alertas de mudança nas condições de tempo e encaminhou aos clientes da marina, entre eles Sestini. No período da tarde, ele recebeu uma mensagem de áudio pelo WhatsApp, último contato com o marido da modelo, que agradeceu o aviso e disse que já estava no canal entre São Sebastião e Ilhabela. O empresário afirmou que tinha retorno previsto para às 17h30. O vendaval atingiu Ilhabela por volta de 17h.

Para o delegado, o conjunto de provas e indícios colhidos até o momento, vislumbra-se com clareza a incidência de conduta culposa dele.

“Sabedor do mau tempo que assolava naquele momento a região, especialmente para quem se encontrava a bordo de embarcações de pequeno porte, expressamente advertido a esse respeito, resolveu por lançar-se ao mar, não providenciando ao menos que a vítima utilizasse um colete salva-vidas, como lhe competia, negligência indiscutível que remete aos fundamentos dos delitos culposos”, disse o delegado em trecho do documento.

 

FONTE: Varela Notícias

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