Depoimentos comprovam que Melina França praticava trabalho escravo, diz juíza

Diversos depoimentos basearam a decisão da juíza Marília Sacramento, da 6ª Vara do Trabalho de Salvador, para proibir Melina França de manter empregados domésticos em regime de trabalho escravo. A juíza definiu uma multa de R$ 300 mil caso a patroa a contrate empregados sem obedecer às leis trabalhistas vigentes no país, com garantia de folga, remuneração, FGTS, férias e pagamento de 13º salário.

Na decisão, a magistrada pontua que os depoimentos são suficientes para entender que havia prática de trabalho escravo por parte de Melina França. Em um dos depoimentos, uma vítima relatava que antes de ter o celular subtraído por Melina, foi obrigada a desbloquear e liberar o acesso da biometria à patroa para que esta tivesse livre acesso ao aparelho. Outro depoimento indica que a doméstica foi impedida de se alimentar e beber água no início das agressões ocorridos no dia 24 de agosto, até o momento que conseguiu fugir.  “Não tinha horário de trabalho, quando precisasse teria que ficar disponível, inclusive dormir no quarto com as crianças, que tinha que acordar quando as crianças acordassem e começava os afazeres da casa às 6h da manhã; Que durante a madrugada era comum a vítima acordar normalmente duas ou três vezes para prestar auxílio às crianças para dar mamadeira e trocar fraldas; Que sempre a 01h da manhã, a vítima tinha que acordar para dar mamadeiras as crianças independente de qualquer coisa”.

Em outro trecho, uma das vítimas diz que a jornada de trabalho começava às 6h da manhã e terminava por volta das 23h, sem descanso para almoço ou lanche. Contou que desde a casa de Piatã já apanhava da mulher, e que uma vez Melina a empurrou na mesa, quebrou um vidro na parede e sangrou “mas não lembra mais direito porque foi muita pancada que tomou na cabeça e nesse dia Marcos foi até socorrer”. Em outro caso, segundo o processo, Melina ameaçava a trabalhadora, falando que sabia onde ela morava e que iria entregar o filho dela a um traficante de Piatã e da Valéria. A babá era impedida de comer comida do dia, que só podia comer restos de comida da geladeira e que “era para comer pouco, que Melina controlava a quantidade de comida”.

A vítima também não podia dormir no colchão, tendo que dormir em um tapetinho no corredor. Uma moradora do prédio relatou que presenciou uma das empregadas andando com marcas de pancadas, já tendo a visto com olho roxo. No caso da babá que se jogou do prédio, ela conta que marcou de iniciar o trabalho no dia 19 de agosto, para receber um salário mínimo, como contrato de experiência até janeiro e após caso desse certo assinaria a carteira. Posteriormente, informou que tinha conseguido um novo emprego, e que, por raiva, Melina acabou brigando com ela, puxando o cabelo. Melina havia ficado com o celular da babá Raiana Ribeiro, e que diversos familiares ligaram para ela por preocupação. Melina teria dito a Raiana que o celular iria ficar retido para ser vendido e arcar com o prejuízo de um guarda-roupa. 

“Os depoimentos apresentados descrevem a atuação abusiva da ré, que adota práticas reprováveis (trabalho extenuante, degradante e abusivo), com requintes de crueldade (agressões físicas e psicológicas), e de forma repetida (10 trabalhadoras), numa deliberada redução de seres humanos a condições de verdadeira degradação física e moral, com o potencial de ser enquadrada em condição análoga à escravidão”, escreve a juíza na liminar. A magistrada aponta ainda que Melina França cometeu crime tipificado no artigo 149 do Código Penal, por reduzir alguém à “condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. O artigo prevê pena de dois a oito anos de prisão, e multa, além da pena correspondente à violência.

Fonte: Bahia Notícias

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