Eleição suplementar: tudo que o eleitor precisa saber para votar no segundo turno

O segundo turno da eleição suplementar para governador do Tocantins é neste domingo (24). Os eleitores devem decidir entre Mauro Carlesse (PHS) e Vicentinho Alves (PR) quem fica no comando do Palácio Araguaia até o fim do ano. A votação será realizada nos 139 municípios do estado e os eleitores poderão votar das 8h às 17h.

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, mas no primeiro turno a abstenção foi recorde, de mais de 30%. O estado tem pouco mais de um milhão de eleitores.

A apuração começa logo após o término da votação e a estimativa é de que o resultado saia até as 19h.

Confira tudo que é preciso para participar da eleição

Locais de votação

O estado terá 3.718 seções de votação. Palmas é o maior colégio eleitoral, com 183.157 eleitores, seguido de Araguaína (100.606) e Gurupi (65.331). O eleitor que não sabe o local em que deve votar poderá consultar a seção pela ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral, no telefone 0800-64-86-800, ou acessando a página do Tribunal Superior Eleitoral.

Também é possível encontrar o local de votação no aplicativo e-Título, que vai substituir o título de eleitor impresso.

Quem faltou no primeiro turno, pode votar?

Sim, para a Justiça Eleitoral cada turno de votação conta como uma eleição. O título eleitoral só é cancelado quando o cidadão deixa de comparecer a três turnos consecutivos. Quem faltou no primeiro turno também deve justificar a ausência em um cartório eleitoral.

O que levar para a urna

A legislação permite a manifestação “individual e silenciosa” da preferência do eleitor. A lei não cita especificamente o uso de camisas e bonés, porém a justiça eleitoral entende que se o eleitor usar esses itens nas condições acima, não há problema.

A Justiça Eleitoral proíbe, no entanto, a aglomeração de pessoas com material de propaganda de canditados, por isso não é recomendado que famílias e grupos vão votar vestindo camisas dos canditados ou partidos, pois os fiscais podem entender como propaganda eleitoral.

O eleitor também não pode distribuir santinhos, fazer boca de urna, assim como ir para o equipamento de votação com aparelhos eletrônicos ou tirar fotos. É permitido levar uma ‘cola’, papel com o número dos candidatos escolhidos.

Título digital

O e-Título pode ser usado para substituir o título de papel nas seções de votação. O aplicativo exibe informações sobre quitação eleitoral, dados de cadastramento biométrico e endereço do local de votação, disponibilizando, inclusive, um mapa com geolocalização.

Nos títulos que já passaram pela biometria, a foto do eleitor também está disponível. O aplicativo funciona com um QR Code para a validação na zona eleitoral. Ele será escaneado para liberar o eleitor para votar.

Como justificar o voto

Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não conseguir votar poderá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral no dia da eleição. Após o dia da votação, o eleitor vai precisar procurar o cartório eleitoral em até 60 dias.

O eleitor que não justificar a falta poderá ser penalizado com o pagamento de multa por cada turno que deixou de votar. Segundo o TRE, a ausência sem justificativa por três turnos consecutivos vai causar o cancelamento do Título de Eleitor.

Quem ficar com alguma pendência com a Justiça Eleitoral não pode solicitar documentos como CPF e passaporte, além de fazer matrícula em instituições de ensino público, assumir cargo em concurso público e receber benefícios sociais, entre outros.

Fonte: G1 Tocantins.

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