Em janeiro, nota eletrônica será obrigatória para empresas do Simples para todos os contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS

Todos os contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS serão obrigados, a partir do dia 1º de janeiro, a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), a obrigatoriedade, prevista pelo Decreto nº 16.434/15, já vale para todas as grandes e médias empresas baianas. Em 2019, apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) estarão dispensados da obrigatoriedade.

Atualmente, 23,6 mil empresas baianas já emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. A Sefaz-Ba alerta que os estabelecimentos obrigados a aderir à NFC-e mas que não emitirem o documento poderão ter a inscrição estadual tornada inapta. O credenciamento pode ser feito no site www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em “Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica” > “Como se tornar emissor de NFC-e”. Nesta área, o contribuinte encontrará informações sobre os requisitos necessários para a emissão e os dados requeridos para configuração do seu programa emissor.

Para que os contribuintes possam orientar-se na escolha ou no desenvolvimento de sistema adequado de emissão da NFC-e, uma sugestão é a leitura do Manual de Boas Práticas disponível no portal nfce.encat.org. O manual dá dicas sobre as formas adequadas de funcionamento do sistema, que deve incluir um conjunto de softwares, hardwares e meios de comunicação utilizados na geração, transmissão, autorização de uso, impressão e guarda da NFC-e. O site disponibiliza ainda informações sobre as características e vantagens do documento fiscal.

Vantagens

O documento digital traz vantagens para o consumidor, para o fisco e para o contribuinte. Para as empresas, a NFC-e traz agilidade e significativa redução de custos ao substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), um equipamento de uso específico, por um software que permite a utilização de qualquer impressora não fiscal. Como o armazenamento é eletrônico e a impressão é opcional, a NFC-e também permite economia de papel.

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica também é uma forma de estimular os estabelecimentos a atuarem de forma regular, já que sua emissão totalmente on-line amplia a capacidade de monitoramento pelo fisco. Para o consumidor, a principal vantagem é a comodidade: como a nota eletrônica é um documento digital, ela pode ser armazenada e consultada quando houver necessidade, bastando para isso que a pessoa se cadastre no sistema da Sefaz-Ba. Mais informações no www.sefaz.ba.gov.br > Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.

Fonte: Portal Paripiranguense

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