O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, deferiu o pedido de correção do cálculo de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, feito pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS). Com a decisão, mais dois parlamentares foram contabilizados à sigla para fins de repasse.
Na petição, o PROS alegou que o senador Helio José da Silva Lima e o deputado federal Francisco Vaidon Oliveira, filiados à legenda em 15 e 1º de agosto de 2017, respectivamente, não teriam sido considerados nos cálculos de distribuição. Por essa razão, argumentou que possuía seis deputados federais e um senador da República devidamente filiados à legenda até o dia 28 de agosto do ano passado, data-limite para totalização do número de deputados e senadores de cada partido, utilizado para o cálculo de distribuição dos recursos às agremiações.
Na decisão, o ministro Fux relata que a Corregedoria-Geral Eleitoral informou que os dois parlamentares não constavam da lista oficial do Sistema de Filiação Partidária (Filiaweb) na data-limite utilizada pela Justiça Eleitoral, tendo sido inseridos no sistema apenas em outubro do ano passado.
Com a correção do cálculo de distribuição, o DEM e MDB perderam um parlamentar cada no cômputo dos valores a serem destinados às agremiações.
Fonte: Bocão News.
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